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Parque Estadual Xixová-Japuí Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 901,00ha. Document area Decreto - 37.536 - 27/09/1993 Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica Ano de criação 1993 Grupo Proteção Integral Instância responsável Estadual m5r61

Mapa 573e3

Municípios 33193y

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 83y1u

Municípios - PES Xixová-Japuí 6t2x5

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 SP Praia Grande 319.146 0 262.051 14.925,30 338,33
37,72 %
2 SP São Vicente 363.173 632 331.813 14.810,00 289,93
32,32 %

Ambiente 71401i

Fitofisionomia c1p69

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Floresta Ombrófila Densa 66,45

Bacias Hidrográficas 6sg5n

Bacia Hidrográfica % na UC
Oceano Atlântico 33,63
Ribeira 66,37

Biomas 2lf36

Bioma % na UC
Mata Atlântica 69,69
Zona Costeira e Marítima 30,31

Gestão 1s654m

  • Órgão Gestor: (IF/SEMA/SP) Instituto Florestal

Documentos Jurídicos 6y6m1s

Documentos Jurídicos - PES Xixová-Japuí 1b4n2b

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto 37.536 Criação 27/09/1993 28/09/1993 O Governador, Luiz Antônio Fleuri Filho cria o Parque Estadual Xixová-Japuí, nos Municípios de São Vicente e Praia Grande, com a finalidade de assegurar a integral proteção dos ecossistemas ali contidos.  

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