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Parque Estadual da Fonte Grande Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 218,00ha. Document area Lei - 3.875 - 31/07/1986 Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica Ano de criação 1986 Grupo Proteção Integral Instância responsável Estadual 4b2l72

Mapa 573e3

Municípios 33193y

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 83y1u

Municípios - PES da Fonte Grande s4p6u

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 ES Vitória 358.267 0 327.801 9.653,60 217,87
99,94 %

Ambiente 71401i

Fitofisionomia c1p69

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Floresta Ombrófila Densa 100,00

Bacias Hidrográficas 6sg5n

Bacia Hidrográfica % na UC
Litoral Sul ES 100,00

Biomas 2lf36

Bioma % na UC
Mata Atlântica 100,00

Gestão 1s654m

  • Órgão Gestor: (IEMA) Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Documentos Jurídicos 6y6m1s

Documentos Jurídicos - PES da Fonte Grande 1m4t19

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Lei 3.875 Criação 31/07/1986 07/07/1986 O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo cria o Parque Estadual da Fonte Grande, situado no maciço central da ilha de Vitória, abrangendo os morros da Fonte Grande, Mulundu, Santa Clara, Pedra do Vigia, Bastos, Pedra dos Dois Olhos. O PES tem por finalidade resguardar os atributos excepcionais da natureza na região, a proteção integral da flora, fauna, do solo e demais recursos naturais bem como assegurar condições de bem estar público, com utilização para objetivos educacionais, científicos e recreativos.  
Decreto 3.526-E Atos relativos à desapropriação 09/06/1987 Declara de interesse social para fins de desapropriação área que menciona. A finalidade de desapropriação, prevista neste Decreto é a implantação do "Parque Estadual da Fonte Grande" permitindo a preservação da área florestal situada no maciço central da Ilha de Vitória e a proteção de suas encostas conforme Decreto nº 3.095-E, de 30 de Setembro de 1985. -
Decreto 3.528-E Atos relativos à desapropriação 09/06/1987 Declara de interesse social para fins de desapropriação área que menciona. A finalidade de desapropriação, prevista neste Decreto é a implantação do "Parque Estadual da Fonte Grande" permitindo a preservação da área florestal situada no maciço central da Ilha de Vitória e a proteção de suas encostas -
Decreto 3259-E Atos relativos à desapropriação 28/04/1986 Desapropriação -
Decreto 3.530-E Atos relativos à desapropriação 09/06/1987 Declara de interesse social para fins de desapropriação área que menciona. A finalidade de desapropriação, prevista neste Decreto é a implantação do "Parque Estadual da Fonte Grande" permitindo a preservação da área florestal situada no maciço central da Ilha de Vitória e a proteção de suas encostas -
Decreto 3.529-E Atos relativos à desapropriação 09/06/1987 Declara de interesse social para fins de desapropriação área que menciona. A finalidade de desapropriação, prevista neste Decreto é a implantação do "Parque Estadual da Fonte Grande" permitindo a preservação da área florestal situada no maciço central da Ilha de Vitória e a proteção de suas encostas -
Decreto 3.527-E Atos relativos à desapropriação 09/06/1987 Declara de interesse social para fins de desapropriação área que menciona. A finalidade de desapropriação, prevista neste Decreto é a implantação do "Parque Estadual da Fonte Grande" permitindo a preservação da área florestal situada no maciço central da Ilha de Vitória e a proteção de suas encostas -
Decreto 4564-E Atos relativos à desapropriação 21/09/1990 O Governador do Estado do Espírito Santo, Max Freitas Mauro, declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra (10,1ha) e benfeitorias - situada no Morro da Fonte Grande, Município de Vitória - necessárias a complementar a implantação do Parque Estadual da Fonte Grande -
Decreto 4565-E Atos relativos à desapropriação 21/09/1990 O Governador do Estado do Espírito Santo, Max Freitas Mauro, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terras (15,3ha) - situada no lugar denominado Mulundu, no Morro da Fonte Grande, município de Vitória - e benfeitorias necessárias à complementar a implantação do Parque Estadual da Fonte Grande. -

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