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Parque Estadual de Sagarana Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 2.340,00ha. Document area Decreto - s/nº - 21/10/2003 Jurisdição Legal Outros Ano de criação 2003 Grupo Proteção Integral Instância responsável Estadual 39241k

Mapa 573e3

Municípios 33193y

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 83y1u

Municípios - PES de Sagarana 341d3f

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 MG Arinos 17.888 6.820 10.854 527.941,90 2.360,91
100,00 %

Ambiente 71401i

Fitofisionomia c1p69

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Savana 100,00

Bacias Hidrográficas 6sg5n

Bacia Hidrográfica % na UC
Sao Francisco Medio 100,00

Biomas 2lf36

Bioma % na UC
Cerrado 100,00

Gestão 1s654m

  • Órgão Gestor: (IEF-MG) Instituto Estadual de Florestas

Documentos Jurídicos 6y6m1s

Documentos Jurídicos - PES de Sagarana i6n68

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Lei 22897 Alteração de categoria 11/01/2018 11/01/2018 Transforma a Estação Ecológica Estadual de Sagarana, criada por decreto de 21 de outubro de 2003, no Parque Estadual de Sagarana.  
Decreto s/nº Criação 21/10/2003 22/10/2003 Fica criada a Estação Ecológica Estadual de Sagarana, situada na Região Noroeste do Estado, Município de Arinos, constituída de um imóvel rural, delimitado por um polígono irregular, com área total aproximada de 2.340.12.51ha (dois mil trezentos e quarenta hectares, doze ares e cinqüenta e um centiares), no perímetro de 50.332,96m (cinqüenta mil trezentos e trinta e dois metros e noventa e seis decímetros), sob a jurisdição e istração do Instituto Estadual de Florestas - IEF. A Estação Ecológica Estadual de Sagarana tem por finalidade proteger a fauna e a flora regionais, as nascentes dos rios e córregos da região, bem como criar condições ao desenvolvimento de pesquisas e estudos, ficando proibido qualquer desmatamento da vegetação nativa. A área da Estação Ecológica Estadual de Sagarana é inalienável, podendo ser acrescida de outras áreas, e transformada em Parque Estadual.  

Notícias 464s6v

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