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Parque Estadual do Matupiri Tweet Área 513.747,00ha. Document area Decreto - 28424 - 27/03/2009 Jurisdição Legal Amazônia Legal Ano de criação 2009 Grupo Proteção Integral Instância responsável Estadual Mosaicos Baixo Rio Madeira 3u1u6e

Mapa 573e3

Municípios 33193y

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 83y1u

Municípios - PES do Matupiri 1f5o3j

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 AM Borba 40.565 20.526 14.435 4.423.618,40 51.005,76
9,97 %
2 AM Manicoré 54.907 26.668 20.349 4.831.502,20 460.559,57
90,03 %

Ambiente 71401i

Fitofisionomia c1p69

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Floresta Ombrófila Densa 100,00

Bacias Hidrográficas 6sg5n

Bacia Hidrográfica % na UC
Madeira 100,00

Biomas 2lf36

Bioma % na UC
Amazônia 100,00

Gestão 1s654m

  • Órgão Gestor: (SEMA-AM) Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amazonas
  • Tipo de Conselho: Consultivo
  • Ano de criação : 2014

Documentos Jurídicos 6y6m1s

Documentos Jurídicos - PES do Matupiri 8575k

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto 28424 Criação 27/03/2009 30/03/2009 Cria o Parque Estadual do Matupiri, com área aproximada de 513.747 hectares.  
Portaria 127 Instrumento de gestão - plano de manejo 22/07/2014 29/07/2014 Aprova o plano de gestão da Unidade de Conservação do Parque Estadual de Matupiri.  
Portaria 9 Conselho 15/01/2014 16/01/2014 Cria o Conselho Consultivo do Parque Estadual do Matupiri.  
Termo de Cooperação 03/2017 Cooperaçao técnica 08/02/2017 15/02/2017 Estabelecer condições gerais de mútua cooperação entre os Participes para viabilizar a realização de PROGRAMAS, SUBPROGRAMAS e PROJETOS de desenvolvimento sustentável, gestão ambiental, fortalecimento institucional, manejo e geração de renda e serviços ambientais, no âmbito das Unidades de Conservação do Eixo da BR-319, Floresta Tapauá, Reserva de Desenvolvimento Sustentável Igapó-Açu, Reserva de Desenvolvimento Sustentável Rio Amapá e Parque Estadual Matupiri em conformidade com o que rege a Lei Complementar no 53/2007 e a Lei no 4.266/2015 contribuindo para a implementação dessas Unidades e a redução por meio de atividades que reduzam o desmatamento e degradação florestal, contribuindo para a conservação ambiental e o desenvolvimento social das populações das UCs.  

Documentos de gestão - PES do Matupiri 503424

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação
Plano de gestão ambiental 2014 Aprovado Ver situação jurídica.

Principais Ameaças 6b5td

Desmatamento na Amazônia Legal 1y2l49

Este tema apresenta a análise dos dados de desmatamento produzidos pelo Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Legal (Prodes), que mapeia somente áreas florestadas da Amazônia Legal. Os dados do Prodes não incluem as áreas de cerrado que ocorrem em muitas Unidades de Conservação no bioma Amazônia. 414s4u

Focos de calor 1g2k3

Área de abrangência do ponto: um foco indica a possibilidade de fogo em um elemento de resolução da imagem (pixel), que varia de 1 km x 1 km até 5 km x 4 km. Neste pixel pode haver uma ou várias queimadas distintas, mas a indicação será de um único foco. Se uma queimada for muito extensa, será detectada em alguns pixeis vizinhos, ou seja, vários focos estarão associados a uma única grande queimada.

Total identificado de desmatamento acumulado até 2000: 395 hectares
Total identificado de desmatamento acumulado até 2019: 524 hectares

Características 6o5m3j

O Parque Estadual do Matupiri possui uma área de aproximadamente de 513.747 ha, está localizado no interflúvio Purus - Madeira, nas bacias dos rios Matupiri e Amapá, nos municípios de Borba e Manicoré, pertencente à Microrregião do médio Madeira no estado do Amazonas.


Localiza-se no trecho do Km 161 ao Km 365 da BR-319, na margem esquerda no sentido Manaus - Porto-Velho/RO. Na porção sul limita-se com o assentamento PAE Jenipapo e mais a sudeste com a RDS do Rio Madeira. Ao sudoeste é delimitada pela rodovia AM-464 e limítrofe à RDS do Rio Amapá. Ao norte faz divisa com a RDS Igapó-Açú e área de afetação da BR-319. Sua porção nordeste limita-se com a TI Cunhã-Sapucaia e a RDS Matupiri. Na sua porção central é cortada pelo rio Matupiri, principal via de o ao interior do PAREST.


O PAREST Matupiri possui cinco fitofisionomias vegetais, sendo as duas principais: Floresta Ombrófila Densa de Terras Baixas com Dossel Emergente (91%) e Savana - Gramíneo-Lenhosa ou Campina Amazônica, sem floresta-de-galeria (7%). Esta segunda de extrema importância, pois parte de suas espécies biológicas são exclusivas desse tipo de ambiente, portanto, qualquer intervenção que modifique a estrutura dessas ilhas pode extinguir algumas destas.


Em relação à fauna estudada neste ambiente, foram registradas duas possíveis espécies novas de peixes; três possíveis novas espécies de herpetofauna, e seis espécies de aves endêmicas à área do interflúvio Purus-Madeira. A alta frequência de registros de espécies extensivamente caçadas, como a anta (Tapirus terrestris), queixada (Tayassu pecari), caititu (Pecari tajacu), veados (Mazama spp.) e macaco-barrigudo (Lagothrix cana) indicam alta qualidade ambiental da região.


O PAREST ou por um processo muito importante e inovador durante sua implementação. Identificando aspectos do contexto socioecológico da UC, sua istração entendeu que sem a participação efetiva dos Mura - habitantes da Terra Indígena Cunhã-Sapucaia, contígua ao PAREST - em um modelo de gestão compartilhada do Parque, a estratégia de conservação do Interflúvio Purus-Madeira se tornaria eternamente incompleta, frágil e com a possibilidade de uma perpetuação de conflito, entre a área do estado do Amazonas e os indígenas da TI Cunhã-Sapucaia. Assim, visando utilizar este cenário como um fortalecimento à gestão da UC, respeitando e reconhecendo os direitos constitucionais pretéritos dos Mura na área, criou-se a Zona de Uso Especial Indígena na elaboração do Plano de Gestão da UI. Veja mais a respeito no relato feito por Sérgio Sakagawa, gestor do PAREST que esteve à frente deste processo: Zona de uso especial indígena no Parque Estadual do Matupiri (AM).




Fonte: Sakagawa, Sergio. ZONA DE USO ESPECIAL INDÍGENA NO PARQUE ESTADUAL DO MATUPIRI/AM. 2015

Contato q365q

Centro Estadual de Unidades de Conservação - CEUC (AM)
Av. Mário Ipiranga Monteiro, n° 3280 - Parque 10
CEP: 69050-030 - AM
Email: [email protected]
Tel: (92) 3642-4607
Site: http://www.ceuc.sds.am.gov.br

Notícias 464s6v

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