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Reserva de Desenvolvimento Sustentável Limoeiro Tweet Área 18.837,00ha. Document area Decreto - 22686 - 20/03/2018 Jurisdição Legal Amazônia Legal Ano de criação 2018 Grupo Uso Sustentável Instância responsável Estadual 5kb62

Mapa 573e3

Municípios 33193y

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 83y1u

Municípios - RDS Limoeiro 22x6f

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 RO São Francisco do Guaporé 19.842 7.807 8.228 1.095.976,70 22.706,00
100,00 %

Ambiente 71401i

Fitofisionomia c1p69

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Floresta Ombrófila Aberta 54,36
Formações Pioneiras 45,63

Bacias Hidrográficas 6sg5n

Bacia Hidrográfica % na UC
Madeira 100,00

Biomas 2lf36

Bioma % na UC
Amazônia 100,00

Gestão 1s654m

  • Órgão Gestor: (SEDAM) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental
  • Tipo de Conselho:
  • Ano de criação :

Documentos Jurídicos 6y6m1s

Documentos Jurídicos - RDS Limoeiro 5k1p6m

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto 22686 Criação 20/03/2018 20/03/2018 Fica criada a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Limoeiro, localizada no município de São Francisco do Guaporé, no Estado de Rondônia, com uma área de aproximadamente 18.837,2200 hectares.O objetivo básico de preservar a natureza e, ao mesmo tempo, assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução e a melhoria dos modos e da qualidade de vida e exploração dos recursos naturais das populações tradicionais, bem como valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente desenvolvidos por essas populações.  
Decreto Legislativo 246 Revogação 28/03/2018 28/03/2018 SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO No 22.686, DE 20 DE MARÇO DE 2018, QUE "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL LIMOEIRO, NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, NO ESTADO DE RONDÔNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO No 52, DE 20 DE MARÇO DE 2018. No mesmo dia foram revogados todos os demais decretos estaduais que criaram as 9 UCs: Estação Ecológica UMIRIZAL e SOLDADO DA BORRACHA, Reserva de Fauna PAU D'OLEO, Parque Estadual ABAITARÁ, Parque Estadual ILHA DAS FLORES e Reservas Estaduais RIO MACHADO, LIMOEIRO, SERRA GRANDE e BOM JARDIM, totalizando cerca de 400 mil hectares Foram também revogados os decretos que delimitavam os perímetros da APA do Rio Pardo e FES do Rio Pardo, que já haviam sido criadas em 2010 em área da FLONA Bom Futuro, em extensão comum de cerca de 144 mil hectares.  
Ação Direta de Inconstitucionalidade 800913 Criação 09/07/2018 09/07/2018 Pleno do TJRO suspende decretos que impediam governo de criar unidades de conservação Por maioria de votos, o Tribunal Pleno do TJRO concedeu medida cautelar favorável ao Governo do Estado, em Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre a Lei Estadual 4.228, que impede o Executivo de criar unidades de conservação. A Assembleia Legislativa havia publicado decretos para suspender os efeitos dos próprios decretos do Governo do Estado para a criação de 9 unidades de conservação e regulamentação de 2 unidades preexistentes. Com a concessão da medida tanto a lei quanto os decretos da ALE ficam suspenso até que ocorra análise do mérito do processo, isto é, o julgamento final da ADI. É a segunda vez que o processo entra em pauta. Na primeira sessão, ocorrida em 21 de maio, o relator, desembargador Renato Mimessi, já havia se manifestado desfavorável à concessão da medida, mas houve um pedido de vistas do desembargador Miguel Monico e o julgamento ficou para outra sessão. Nesta segunda-feira, dia 9 de julho, o voto divergente acabou convencendo os demais desembargadores, com o argumento de que estão presentes no pedido os requisitos para a concessão da medida cautelar que se pleiteava na ação, entre eles a plausabilidade jurídica da pretensão, amparada na vasta legislação ambiental e o perigo de dano, que, segundo o desembargador, se verifica pela evidente possibilidade de intensificação de invasões de áreas que se pretende proteger, além do aumento de desmatamentos na regiões para se tentar garantir a posse. Para o desembargador, os decretos estaduais que criaram as unidades de conservação só poderiam ser sustados pelos decretos editados pela Assembleia caso o Poder Executivo tivesse ultraado o limite de sua competência, o que segundo ele, não ocorreu. "A frívola e despropositada alegação da ALE de que haveria engessamento de toda a cadeia produtiva agropecuária claramente não procede, pois como o direito de propriedade, assim a como a política de meio ambiente, devem atender à proteção ambiental", reforçou. Monico também lembrou que o Estado tem, desde 2000, a lei de Zoneamento Socieconômico-ambiental, e, conforme demonstrou em mapa durante a sessão, as unidades criadas pelo Governo estão dentro das áreas de proteção previstas. Fonte: TJTO https://www.tjro.jus.br/noticias/item/9619-pleno-do-tjro-suspende-decretos-que-impediam-governo-de-criar-unidades-de-conservacao  
Decreto 23210 Criação 24/09/2018 26/09/2018 Cria Grupo Técnico de Trabalho, no âmbito do Poder Executivo Estadual, subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, conforme especifica.  
Lei Complementar 999 Revogação 05/11/2018 05/11/2018 Extingue a Estação Ecológica Soldado da Borracha, localizada nos municípios de Porto Velho e Cujubim, criada pelo Decreto no 22.690, de 20 de março de 2018. A assembleia vetou os vetos do governador e voltou a incluir a exclusão de outras 10 UCs, sendo elas: RDS Serra Grande (Costa Marques), RDS Limoeiro (São Francisco Guaporé), APA Rio Pardo (Porto Velho), Fers Rio Pardo (Porto Velho), EE Umirizal (Porto Velho), Rfau Pau D'Óleo (São Francisco Guaporé), Pes Abaitará (Pimenta Bueno), Pes Ilha das Flores (Alta Floresta D'Oeste), RDS Rio Machado (Porto Velho), RDS Bom Jardim (Porto Velho).  
Lei Complementar 1089 Criação 20/05/2021 20/05/2021 LEI COMPLEMENTAR No 1.089, DE 20 DE MAIO DE 2021. Altera os limites da Reserva Extrativista Jaci-Paraná e do Parque Estadual de Guajará-Mirim e cria o Parque Estadual Ilha das Flores, o Parque Estadual Abaitará, a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Bom Jardim, a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Limoeiro e a Reserva de Fauna Pau D'Óleo.  
Ação Direta de Inconstitucionalidade s.n. Suspensão de revogação 20/09/2021 20/09/2021 Acórdão do TJ de Rondônia declara inconstitucional a Lei Complementar que revogou a UC.  
Lei Complementar 1.095 Alteração de limites 30/07/2021 30/07/2021 Lei Complementar 1.095, de 30 de julho de 2021. Altera o artigo 10 e dá nova redação ao Anexo III e ao Adendo - Anexo IV da Lei Complementar no 1.089, de 20 de maio de 2021, que "Altera os limites da Reserva Extrativista Jaci-Paraná e do Parque Estadual de Guajará-Mirim e cria o Parque Estadual Ilha das Flores, o Parque Estadual Abaitará, a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Bom Jardim, a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Limoeiro e a Reserva de Fauna Pau D'Óleo." O MP-RO ingressou com uma ação na Justiça contra a LC em agosto de 2021. -

Documentos de gestão - RDS Limoeiro 212j5d

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação

Principais Ameaças 6b5td

Desmatamento na Amazônia Legal 1y2l49

Este tema apresenta a análise dos dados de desmatamento produzidos pelo Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Legal (Prodes), que mapeia somente áreas florestadas da Amazônia Legal. Os dados do Prodes não incluem as áreas de cerrado que ocorrem em muitas Unidades de Conservação no bioma Amazônia. 414s4u

Focos de calor 1g2k3

Área de abrangência do ponto: um foco indica a possibilidade de fogo em um elemento de resolução da imagem (pixel), que varia de 1 km x 1 km até 5 km x 4 km. Neste pixel pode haver uma ou várias queimadas distintas, mas a indicação será de um único foco. Se uma queimada for muito extensa, será detectada em alguns pixeis vizinhos, ou seja, vários focos estarão associados a uma única grande queimada.

Total identificado de desmatamento acumulado até 2000: 2925 hectares
Total identificado de desmatamento acumulado até 2021: 3051 hectares

Características 6o5m3j

ADI no 0800922-58.2019.8.22.0000, em trâmite no TJRO. Após decisão de 2021, na qual julgaram procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual no 999/2018, a Assembleia Legislativa de Rondonia recorreu ao STJ e ao STF. Esses recursos foram itidos, mas sem efeito suspensivo. Ou seja, o processo ainda não transitou em julgado, mas a decisão de inconstitucionalidade continua valendo. (Anna Lazo, 2024)

Notícias 464s6v

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