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Floresta Estadual José Zago Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 29,00ha. Document area Decreto - 45543 - 13/01/2016 Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica Ano de criação 2016 Grupo Uso Sustentável Instância responsável Estadual 3q1p5b

Mapa 573e3

Municípios 33193y

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 83y1u

Municípios - FES José Zago 1s414f

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)

Ambiente 71401i

Biomas 2lf36

Bioma % na UC
Mata Atlântica 100,00

Gestão 1s654m

  • Órgão Gestor: (IEF-RJ) Instituto Estadual de Florestas

Documentos Jurídicos 6y6m1s

Documentos Jurídicos - FES José Zago 6w3326

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto 45543 Alteração de categoria 13/01/2016 14/01/2016 Fica criada a Unidade de Conservação Floresta Estadual José Zago, situada no município de Trajano de Moraes, Estado do Rio de Janeiro, abrangendo uma área de 29,18 hectares, correspondendo à área anteriormente designada Horto Florestal de Trajano de Moraes, istrada pelo órgão ambiental do Estado do Rio de Janeiro desde 1988. A Floresta Estadual é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas, com objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas, que na área a ser protegida por meio deste Decreto predomina cobertura florestal nativa, fundamental para conservação e manutenção da biodiversidade, que a categoria de unidade de conservação Floresta Estadual ite a exploração dos recursos disponíveis em regime de manejo sustentável, sujeita às limitações legais; a importância da área para a pesquisa científica, por ter ado por processo de restauração florestal com espécies nativas de ocorrência na região e com potencial para uso econômico.  

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