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Parque Estadual de Pedra Azul Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 1.240,00ha. Document area Lei - 4.503 - 02/01/1991 Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica Ano de criação 1970 Grupo Proteção Integral Instância responsável Estadual d165l

Mapa 573e3

Municípios 33193y

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 83y1u

Municípios - PES de Pedra Azul 2a6a5d

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 ES Domingos Martins 33.711 24.105 7.742 122.921,20 927,99
94,85 %
2 ES Vargem Alta 21.207 12.408 6.722 41.776,00 50,41
5,15 %

Ambiente 71401i

Fitofisionomia c1p69

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Floresta Ombrófila Densa 100,00

Bacias Hidrográficas 6sg5n

Bacia Hidrográfica % na UC
Litoral Sul ES 100,00

Biomas 2lf36

Bioma % na UC
Mata Atlântica 100,00

Gestão 1s654m

  • Órgão Gestor: (IEMA) Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Documentos Jurídicos 6y6m1s

Documentos Jurídicos - PES de Pedra Azul 61656g

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Lei 4.503 Alteração de categoria 02/01/1991 03/01/1991 O Governador do Estado do Espirito Santo , Max Freitas Mauro transforma a Reserva Florestal de Pedra Azul, crtiada pelo Dec. N. 312 de 31/10/70, em Parque Estadual de Pedra Azul. O Parque Estadual de Pedra Azul tem por objetivos de manejo primário: preservar a diversidade biológica e os ecossistemas naturais, itindo-se apenas o o uso indireto e controlado dos recursos; proteger espécies raras endêmicas vulneráveis e em perigo de extinção, reduzindo seu manejo ao mínimo indispensável; proteger belezas cênicas; preservar os recursos da biota; propiciar a pesquisa científica, estudos e educação ambiental; contribuir para o monitoramento ambiental, fornecendo parâmetros relativos à área pouco afetadas pela ação humana; favorecer o turismo ecológico e a recreação em contato com a natureza e proteger as bacias e recursos hídricos.  
Decreto-Lei 312 Criação 31/10/1970 -

Notícias 464s6v

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