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Parque Estadual do Rangel Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 0,00ha. Document area Decreto - 17.428 - 18/10/2017 Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica Ano de criação 1998 Grupo Proteção Integral Instância responsável Estadual 5t3w1d

Mapa 573e3

Não há dado disponível para a plotagem dessa área protegida no mapa

Municípios 33193y

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 83y1u

Municípios - PES do Rangel 4e1y3e

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)

Ambiente 71401i

Não existem informações cadastradas sobre Ambiente. v5c1d

Gestão 1s654m

  • Órgão Gestor: (SEMAR) Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Documentos Jurídicos 6y6m1s

Documentos Jurídicos - PES do Rangel 6r213q

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto 17.428 Criação 18/10/2017 20/10/2017 Fica criado o Parque Estadual do Rangel.  
Decreto 9.927 Criação 05/06/1998 -

Notícias 464s6v

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