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Área de Proteção Ambiental das Dunas do Litoral Oeste (Pecém) Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 123,00ha. Document area Decreto - 24.957 - 05/06/1998 Jurisdição Legal Outros Ano de criação 1998 Grupo Uso Sustentável Instância responsável Estadual t1eg

Mapa 573e3

Municípios 33193y

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 83y1u

Municípios - APA das Dunas do Litoral Oeste (Pecém) 6m1z3s

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 CE São Gonçalo do Amarante 48.516 15.353 28.537 83.444,80 122,63
100,00 %

Ambiente 71401i

Fitofisionomia c1p69

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Formações Pioneiras 100,00

Bacias Hidrográficas 6sg5n

Bacia Hidrográfica % na UC
Litoral CE e PI 100,00

Biomas 2lf36

Bioma % na UC
Caatinga 100,00

Gestão 1s654m

  • Órgão Gestor: (SEMACE) Secretaria do Meio Ambiente

Documentos Jurídicos 6y6m1s

Documentos Jurídicos - APA das Dunas do Litoral Oeste (Pecém) 2z5o4q

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto 24.957 Criação 05/06/1998 05/06/1998 Dispõe sobre a criação das Áreas de Proteção Ambiental - APA's do Lagamar do Cauípe, no município de Caucaia, e do Pecém, em São Gonçalo do Amarante, e adota outras providências.  
Decreto 33.009 Alteração de nome 14/03/2019 14/03/2019 DECRETO No33.009, de 14 de março de 2019. ALTERA O DECRETO No24.957, DE 05 DE JUNHO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1o Ficam alteradas as redações dos artigos 1o caput e inciso II, 3o caput, 4o caput e 5o caput, do Decreto Estadual no 24.957, de 05 de junho de 1998, ando a vigorar com a seguinte redação: Antes: "Art. 1o - Sob a denominação de APA DO LAGAMAR DO CAUÍPE e de APA DO PECEM, ficam declaradas Áreas de Proteção Ambiental (APAs), sob as seguintes localizações e delimitações:" Agora: "Art. 1o - Sob a denominação de APA DO LAGAMAR DO CAUÍPE e de APA DAS DUNAS DO LITORAL OESTE, ficam declaradas Áreas de Proteção Ambiental (APA's), sob as seguintes localizações e delimitações:  

Sobreposições 593723

Conheça as sobreposições entre a Unidade de Conservação com outras Áreas Protegidas. 1p6z4t

Área Protegida Área sobreposta à UC (ha) Porcentagem da sobreposição
APA Dunas do Litoral Oeste 118,00 ha 96,72%

Não há informações no mapa sobre UCs sobrepostas que não se enquadram no SNUC (Sistema Nacional de Unidade de Conservação). 654x2e

Notícias 464s6v

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