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Floresta Estadual de Manduri - Luiz Fiorucci Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 1.485,00ha. Document area Lei - 1.110 - 18/10/1976 Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica Ano de criação Grupo Uso Sustentável Instância responsável Estadual 3n712z

Mapa 573e3

Municípios 33193y

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 83y1u

Municípios - FES de Manduri - Luiz Fiorucci 6g43d

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 SP Manduri 9.780 1.214 7.778 22.904,60 1.434,40
95,75 %
2 SP Óleo 2.522 910 1.763 19.893,80 63,30
4,23 %

Ambiente 71401i

Fitofisionomia c1p69

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Floresta Estacional Semidecidual 100,00

Bacias Hidrográficas 6sg5n

Bacia Hidrográfica % na UC
Paranapanema 100,00

Biomas 2lf36

Bioma % na UC
Mata Atlântica 100,00

Gestão 1s654m

  • Órgão Gestor: (IF/SEMA/SP) Instituto Florestal

Documentos Jurídicos 6y6m1s

Documentos Jurídicos - FES de Manduri - Luiz Fiorucci 6g1b63

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto 40.998 Atos relativos à desapropriação 06/11/1962 07/11/1962 O Governador do Estado de São Paulo, Carlos Alberto A. de Carvalho Pinto, declara de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, a área necessária à expansão dos trabalhos de pesquisas e reflorestamento.  
Lei 10.985 Alteração de nome 11/12/2001 12/12/2001 Artigo 1o - O artigo 1o da Lei no 10.505, de 25 de fevereiro de 2000, a a ter a seguinte redação:"Artigo 1o - a a denominar-se "Floresta Estadual Luiz Fiorucci" a Seção de Floresta de Manduri, do Instituto Florestal, em Manduri."  
Lei 1.110 Alteração de limites 18/10/1976 18/10/1976 Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, faixa de terreno, com 215.040m2 (duzentos e quinze mil e quarenta metros quadrados), situada no Município de Manduri, parte de área maior da Floresta Estadual de Manduri, da Secretaria da Agricultura, destinada à abertura da rodovia Piraju-Manduri  
Lei 10.505 Outros 25/02/2000 26/02/2000 a a denominar-se "Instituto Florestal Luiz Fiorucci" o Instituto Florestal de Manduri, em Manduri. Dá denominação de "Instituto Florestal Luiz Fiorucci" ao Instituto Florestal de Manduri, em Manduri  

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