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Refúgio de Vida Silvestre Matas de Siriji Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área N/A Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica Ano de criação 2014 Grupo Proteção Integral Instância responsável Estadual 604h1q

Mapa 573e3

Não há dado disponível para a plotagem dessa área protegida no mapa

Municípios 33193y

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 83y1u

Municípios - RVS Matas de Siriji 186v3n

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)

Ambiente 71401i

Não existem informações cadastradas sobre Ambiente. v5c1d

Gestão 1s654m

  • Órgão Gestor: (RH) Agência Estadual do Meio Ambiente

Documentos Jurídicos 6y6m1s

Documentos Jurídicos - RVS Matas de Siriji 1o25l

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto 40.548 Cadeias produtivas 28/03/2014 28/03/2014 DECRETO No 40.548, DE 28 DE MARÇO DE 2014. Cria o Refúgio de Vida Silvestre Matas de Siriji, localizado no Município de São Vicente Férrer, neste Estado.  

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