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Refúgio de Vida Silvestre Canjerana Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 48,00ha. Jurisdição Legal Outros Ano de criação 1996 Grupo Proteção Integral Instância responsável Estadual 6g2s2o

Mapa 573e3

Não há dado disponível para a plotagem dessa área protegida no mapa

Municípios 33193y

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 83y1u

Municípios - RVS Canjerana 6b454r

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)

Ambiente 71401i

Não existem informações cadastradas sobre Ambiente. v5c1d

Gestão 1s654m

  • Órgão Gestor: (IEMA) Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal

Documentos Jurídicos 6y6m1s

Documentos Jurídicos - RVS Canjerana 4u1f1f

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Lei 2.267 Alteração de limites 05/01/2001 22/05/2001 LEI No 2.667, DE 5 DE JANEIRO DE 2001 Altera dispositivos da Lei no 1.262, de 13 de novembro de 1996. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1o A ementa da Lei no 1.262, de 13 de novembro de 1996, a a vigorar com a seguinte redação:  
Lei 4.506 Criação 30/09/2010 05/10/2010 LEI No 4.506, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010 (Autoria do Projeto: Poder Executivo) Cria o Parque Ecológico Canjerana, define sua poligonal, revoga a Lei no 1.262, de 13 de novembro de 1996, e a Lei no 2.667, de 5 de janeiro de 2001, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1o Fica criado o Parque Ecológico Canjerana, situado na Região istrativa do Lago Sul - RA XVI.  
Lei 6.414 Alteração de categoria 03/12/2019 04/12/2019 LEI No 6.414, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019 (Autoria do Projeto: Poder Executivo) Dispõe sobre a recategorização do Parque Recreativo Sucupira; do Parque Três Meninas; do Parque Recreativo de Santa Maria; do Parque Ecológico e Vivencial do Riacho Fundo; do Parque Ecológico e Vivencial de Candangolândia; do Parque Ecológico e Vivencial da Vila Varjão; do Parque Ecológico Canjerana; do Parque Ecológico Garça Branca; do Parque Ecológico dos Pequizeiros; do Parque Ecológico e Vivencial do Retirinho; do Parque Ecológico e Vivencial do Recanto das Emas e do Parque Ecológico e Vivencial Cachoeira do Pipiripau. [...] Art. 7o O Parque Ecológico Canjerana, instituído pela Lei no 4.506, de 30 de setembro de 2010, fica recategorizado como Refúgio de Vida Silvestre Canjerana. Parágrafo único. Com a recategorização, o Parque Ecológico Canjerana a a ser denominado Refúgio de Vida Silvestre Canjerana.  
Lei 1.262 Criação 13/11/1996 14/11/1996 Cria o Parque Ecológico e Vivencial Canjerana, e dá outras providências -

Notícias 464s6v

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