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Mosaico Jureia-Itatins Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 97.213,00ha. Document area Lei - 14982 - 08/04/2013 Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica Ano de criação 2013 Grupo Geral Instância responsável Estadual Mosaicos Jureia-Itatins 6f4k2m

Mapa 573e3

Municípios 33193y

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 83y1u

Municípios - MOS Jureia-Itatins x572

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 SP Iguape 30.721 4.153 24.688 197.879,50 79.794,00
82,11 %
2 SP Itariri 17.271 5.593 9.878 27.366,70 3.063,00
3,15 %
3 SP Miracatu 19.919 10.006 10.586 100.148,40 4.770,00
4,91 %
4 SP Pedro de Toledo 24.930 3.171 7.033 67.044,00 283,00
0,29 %
5 SP Peruíbe 67.548 669 59.104 32.621,60 8.902,00
9,16 %

Ambiente 71401i

Não existem informações cadastradas sobre Ambiente. v5c1d

Gestão 1s654m

  • Órgão Gestor:

Documentos Jurídicos 6y6m1s

Documentos Jurídicos - MOS Jureia-Itatins 5d5nk

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Lei 12406 Criação 12/12/2006 12/12/2006 Altera a Lei no 5.649, de 28 de abril de 1987, que criou a Estação Ecológica da Juréia-Itatins, exclui, reclassifica e incorpora áreas que especifica, institui o Mosaico de Unidades de Conservação da Juréia-Itatins, regulamenta ocupações  
Lei 14982 Criação 08/04/2013 09/04/2013 Institui o Mosaico de UCs da Jureia-Itatins (97.213 ha) constituído pela EE da Jureia-Itatins, Pes do Itinguçu e do Prelado, RDS do Despraiado e da Barra do Una e RVS das Ilhas do Abrigo e Guararitama. - Poderão vir a compor o Mosaico da Jureia-Itatins outras unidades de conservação já existentes, ou que venham a ser criadas, em áreas justapostas ou vizinhas, mediante ato do Poder Executivo Cria o RVS estadual das Ilhas do Abrigo e Guararitama nas áreas das ilhas marítimas do Abrigo (também conhecida como Guaraú) e Guararitama e seu entorno, com área de 481 hectares. Altera os limites da Estação Ecológica da Jureia Itatins recategorizando algumas áreas a saber: Pes Itinguçu (5.040 hectares), Pes do Prelado (1.828 hectares), RDS Barra do Una (1.487 hectares), RDS do Despraiado (3.953 hectares). am a incorporar os limites da EE as áreas dos denominados Banhado Pequeno e Banhado Grande (de 14.428 hectares 2.136 hectares, respectivamente, e que compõem a atual EE dos Banhados de Iguape) bem como a área denominada Colinas Verdes (742 hectares). Fica excluída dos limites da EE a área situada ao norte (237 hectares) localizada em Miracatu cujo mapa e limites seguem descritos na Gleba no 1.7 do Anexo I. Assim, a nova configuração da Estação Ecológica da Jureia-Itatins a a ter a área de 84.425 hectares.  
Ação Direta de Inconstitucionalidade 153336 Revogação 11/09/2007 25/06/2009 ADIN PGJ/SP n" 153.336 de 11/09/2007 Adin no 153.336.0/5 - Recorrente: Procurador Geral de Justiça de São Paulo - Recorrido: Governador do Estado e Assembleia Legislativa - Resultado Final: Rejeitada a matéria preliminar e julgada procedente a ação, que declarou a inconstitucionalidade da Lei n. 12.406/2006, com efeitos "ex tunc", isto é, retroativos ao início de sua vigência. - (Julgamento em 10/06/2009 - Data do registro: 25/06/2009)(Revista de Direito Ambiental no 55, jul/set/2009, p. 252/272) -

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