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Parque Estadual de Jacupiranga Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 150.000,00ha. Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica Ano de criação 1969 Grupo Proteção Integral Instância responsável Estadual 124i5y

Mapa 573e3

Municípios 33193y

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 83y1u

Municípios - PES de Jacupiranga 2k3v2e

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)

Ambiente 71401i

Não existem informações cadastradas sobre Ambiente. v5c1d

Gestão 1s654m

  • Órgão Gestor: (IF/SEMA/SP) Instituto Florestal

Documentos Jurídicos 6y6m1s

Documentos Jurídicos - PES de Jacupiranga 273271

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Lei 12.810 Revogação 21/02/2008 22/02/2008 Altera os limites do Parque Estadual de Jacupiranga, criado pelo Decreto-lei no 145, de 8 de agosto de 1969, e atribui novas denominações por subdivisão, reclassifica, exclui e inclui áreas que especifica, institui o Mosaico de Unidades de Conservação do Jacupiranga e dá outras providências. Artigo 5o - o território original do Parque Estadual de Jacupiranga, alterado pelas áreas reclassificadas, excluídas e incluídas, definidas respectivamente, nos artigos 2o, 3o e 4o desta lei, a a ter a área total de 154.872,17 ha e fica subdividido em três parques estaduais, os quais am a ser denominados e descritos na seguinte conformidade: I - Parque Estadual Caverna do Diabo; II - Parque Estadual do Rio Turvo; III - Parque Estadual do Lagamar de Cananéia. Artigo 6o - Ficam instituídas as RDSs, nas áreas reclassificadas conforme incisos I, II, III e IV do artigo 2o, especificadas nos incisos de I a V deste artigo, perfazendo a área total de 12.665,06 ha, descritas na seguinte conformidade: I - RDS Barreiro/Anhemas, destinada às comunidades tradicionais da região Barreiro/Anhemas; II - RDS dos Quilombos de Barra do Turvo, com área total de 5.826,46 ha; III - RDS dos Pinheirinhos, destinada às comunidades tradicionais de Pinheirinho do Franco, Areia Branca e Pinheirinho das Dúvidas; IV - RDS de Lavras, com área destinada aos moradores tradicionais da própria área e outros oriundos de remanejamentos do Parque Estadual do Rio Turvo; V - RDS de Itapanhapima, destinada à população tradicional de Itapanhapima, Retiro, Bombicho e outras oriundas de realocação do Parque Estadual Lagamar de Cananéia, e aos pescadores artesanais de Cananéia.  
Lei 10.850 Alteração de limites 06/07/2001 07/07/2001 Altera os limites do PES do Jacupiranga e Intervales, visando o reconhecimento da aquisição do domínio das terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos, nos termos do artigo 68 do ato das disposições transitórias da Constituição Federal. Art. 1o. - As áreas ocupadas pelas comunidades quilombolas Nhunguara, Sapatu e andré Lopes ficam excluídas dos limites do PES de Jacupiranga, e a a integrar a APA da Serra do Mar. art. 2o. - As áreas ocupadas pelas comunidades quilombolas Pilões, Maria Rosa, São Pedro, Ivaporunduva e Pedro Cubas ficam excluídas dos limites do PES Intervales e da Zona de Vida Silvestre da APA da Serra do Mar, e permanecem integrando a referida APA.  
Decreto-Lei 145 Criação 08/08/1969 08/08/1969 O Governador do Estado de São Paulo, Roberto Costa dfe Abreu Sodré, dispõe sobre a criação do Parque Estadual de Jacupiranga, para fins de defesa da flora, da fauna e das belezas naturais da região, bem como para atender a objetivos educacionais, recreativos e científicos.  

Notícias 464s6v

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