694os

Floresta Estadual de Assis (FES) Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 2.816,00ha. Document area Decreto - 35.697 - 21/09/1992 Legal Jurisdiction Outros Año de creación 1992 Grupo Uso Sustentável Responsible instance Estadual 4s4v3f

Mapa 573e3

Municipios 3i4e1

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características 14m3h

Municipios - FES de Assis (FES) 382f5a

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
1 SP Assis 103.666 4.148 90.996 46.060,90 2.705,65
99,91 %

Ambiente 71401i

Vegetación 592r4b

Vegetación (cursos de agua excluidos) % en la UC
Savana 100,00

Cuencas hidrográficas 212j5h

Cuenca hidrográfica % en la UC
Paranapanema 100,00

Biomas 2lf36

Bioma % en la UC
Cerrado 99,31
Mata Atlântica 0,70

Gestión 5p161a

  • Management Agency: (IF/SEMA/SP) Instituto Florestal

Documentos jurídicos k6v2h

Documentos jurídicos - FES de Assis (FES) 70t62

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Decreto 47.098 Alteração de categoria 18/09/2002 19/09/2002 Fica transformada a Estação Experimental de Assis, localizada no Município de Assis, em Floresta Estadual de Assis, com área de 2.816,42 hectares, com a finalidade de proteger, conservar e manejar de forma sustentável todo o complexo florestal e ambiental ali existente, desde espécies vegetais, animais, cursos d'água e demais elementos dos componentes do acervo da área.  
Decreto 54391 Outros 29/05/2009 29/05/2009 Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto no 47.098, de 18 de setembro de 2002, que transforma a Estação Experimental de Assis, localizada no Município de Assis, em Floresta Estadual de Assis, nos termos do artig o 17 da Lei federal no 9.985, de 18 de julho de 2000, objetivando o desenvolvimento de atividades científicas, econômicas, sociais e recreacionais, e dá providências correlatas.  
Decreto 25.178 Outros 31/12/1986 31/12/1986  
Decreto 35.697 Criação 21/09/1992 21/09/1992 O Governador, Luiz Antônio Fleury Filho, cria a Estação Ecológica de Assis, em terras de domínio da Fazendado Estado de SP, desmembrada da Estação Experimental de Asis, com a finalidade de proteção ao ambiente natural, realização de pesquisas básicas e aplicadas ao desenvolvimento de programa de educação conservacionista.  

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