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Refúgio de Vida Silvestre Canjerana Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 48,00ha. Legal Jurisdiction Outros Año de creación 1996 Grupo Proteção Integral Responsible instance Estadual 432y2n

Mapa 573e3

No hay datos disponibles para el plotado de esa zona protegida en el mapa

Municipios 3i4e1

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características 14m3h

Municipios - RVS Canjerana 4l5o

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)

Ambiente 71401i

No hay informaciones registradas sobre Ambiente 2b5b21

Gestión 5p161a

  • Management Agency: (IEMA) Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal

Documentos jurídicos k6v2h

Documentos jurídicos - RVS Canjerana 5u201k

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Lei 2.267 Alteração de limites 05/01/2001 22/05/2001 LEI No 2.667, DE 5 DE JANEIRO DE 2001 Altera dispositivos da Lei no 1.262, de 13 de novembro de 1996. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1o A ementa da Lei no 1.262, de 13 de novembro de 1996, a a vigorar com a seguinte redação:  
Lei 4.506 Criação 30/09/2010 05/10/2010 LEI No 4.506, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010 (Autoria do Projeto: Poder Executivo) Cria o Parque Ecológico Canjerana, define sua poligonal, revoga a Lei no 1.262, de 13 de novembro de 1996, e a Lei no 2.667, de 5 de janeiro de 2001, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1o Fica criado o Parque Ecológico Canjerana, situado na Região istrativa do Lago Sul - RA XVI.  
Lei 6.414 Alteração de categoria 03/12/2019 04/12/2019 LEI No 6.414, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019 (Autoria do Projeto: Poder Executivo) Dispõe sobre a recategorização do Parque Recreativo Sucupira; do Parque Três Meninas; do Parque Recreativo de Santa Maria; do Parque Ecológico e Vivencial do Riacho Fundo; do Parque Ecológico e Vivencial de Candangolândia; do Parque Ecológico e Vivencial da Vila Varjão; do Parque Ecológico Canjerana; do Parque Ecológico Garça Branca; do Parque Ecológico dos Pequizeiros; do Parque Ecológico e Vivencial do Retirinho; do Parque Ecológico e Vivencial do Recanto das Emas e do Parque Ecológico e Vivencial Cachoeira do Pipiripau. [...] Art. 7o O Parque Ecológico Canjerana, instituído pela Lei no 4.506, de 30 de setembro de 2010, fica recategorizado como Refúgio de Vida Silvestre Canjerana. Parágrafo único. Com a recategorização, o Parque Ecológico Canjerana a a ser denominado Refúgio de Vida Silvestre Canjerana.  
Lei 1.262 Criação 13/11/1996 14/11/1996 Cria o Parque Ecológico e Vivencial Canjerana, e dá outras providências -

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