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Refúgio de Vida Silvestre Mestre DArmas Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área N/A Legal Jurisdiction Outros Año de creación 2002 Grupo Proteção Integral Responsible instance Estadual 416c27

Mapa 573e3

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Municipios 3i4e1

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características 14m3h

Municipios - RVS Mestre DArmas 1l2s3w

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)

Ambiente 71401i

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Documentos jurídicos k6v2h

Documentos jurídicos - RVS Mestre DArmas 3u3g44

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Lei Complementar 623 Criação 09/07/2002 27/08/2002 LEI COMPLEMENTAR No 623, DE 9 DE JULHO DE 2002 (Autor do Projeto: Deputado Distrital Daniel Marques) Cria o Parque Ecológico Vivencial Estância, na Região istrativa de Planaltina - RA VI, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1o Fica criado o Parque Ecológico e Vivencial Estância, na Região istrativa de Planaltina - RA VI, com os seguintes limites e confrontações:  
Lei Complementar 955 Alteração de categoria 28/11/2019 29/11/2019 LEI COMPLEMENTAR No 955, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019 (Autoria do Projeto: Poder Executivo) Dispõe sobre a recategorização do Parque Ecológico e Vivencial Estância; do Parque de Uso Múltiplo do Morro do Careca; do Parque Vivencial do Anfiteatro Natural do Lago Sul e do Parque Ecológico Dom Bosco. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1o O Parque Ecológico e Vivencial Estância, instituído pela Lei Complementar no 623, de 9 de julho de 2002, fica recategorizado como Refúgio de Vida Silvestre Mestre D'Armas. Parágrafo único. Com a recategorização, o Parque Ecológico e Vivencial Estância a a ser denominado Refúgio de Vida Silvestre Mestre D'Armas.  

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