694os

Parque Estadual Morro do Chapéu Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 46.000,00ha. Document area Lei - 12924 - 13/12/2013 Legal Jurisdiction Outros Año de creación 1998 Grupo Proteção Integral Responsible instance Estadual Reservation Caatinga 2a374r

Mapa 573e3

Municipios 3i4e1

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características 14m3h

Municipios - PES Morro do Chapéu 5t4e4x

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
1 BA Morro do Chapéu 35.383 14.895 20.269 574.496,80 48.696,04
100,00 %

Ambiente 71401i

Vegetación 592r4b

Vegetación (cursos de agua excluidos) % en la UC
Contato Estepe-Floresta Estacional 25,96
Contato Savana-Floresta Estacional 23,59
Savana 50,45

Cuencas hidrográficas 212j5h

Cuenca hidrográfica % en la UC
Paraguacu 6,35
Sao Francisco Medio 73,05
Sao Francisco Sbm 20,60

Biomas 2lf36

Bioma % en la UC
Caatinga 100,00

Gestión 5p161a

  • Management Agency: (INEMA-BA) Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia

Documentos jurídicos k6v2h

Documentos jurídicos - PES Morro do Chapéu 4f72u

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Decreto 7.413 Criação 17/08/1998 18/08/1998 Fica criado o PARQUE ESTADUAL MORRO DO CHAPÉU na área de terra medindo aproximadamente 46.000 ha, situada no Município de Morro do Chapéu-BA.  
Lei 12924 Alteração de limites 13/12/2013 13/12/2013 Altera Os Limites Do Parque Estadual Morro Do Chapéu, Instituído Pelo Decreto No 7.413 , De 17 De Agosto De 1998.  
Decreto 8.578 Outros 04/07/2003 05/07/2003 Ficam transferidos para a Superintendência de Desenvolvimento Florestal e Unidades de Conservação, da estrutura da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH, a gestão das Unidades de Conservação Estaduais.  
Decreto 23.862 Outros 12/10/1973 -

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