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Área de Proteção Ambiental do Pico do Goiapaba-Açu Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 3.740,00ha. Document area Decreto - 3.796 - 27/12/1994 Legal Jurisdiction Domínio Mata Atlântica Año de creación 1994 Grupo Uso Sustentável Responsible instance Estadual 2v617

Mapa 573e3

Municipios 3i4e1

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características 14m3h

Municipios - APA do Pico do Goiapaba-Açu 181o5i

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
1 ES Fundão 21.061 2.647 14.378 28.872,40 2.866,81
81,12 %
2 ES Santa Teresa 23.392 10.056 11.767 68.315,80 667,39
18,88 %

Ambiente 71401i

Vegetación 592r4b

Vegetación (cursos de agua excluidos) % en la UC
Floresta Ombrófila Densa 100,00

Cuencas hidrográficas 212j5h

Cuenca hidrográfica % en la UC
Litoral Sul ES 100,00

Biomas 2lf36

Bioma % en la UC
Mata Atlântica 100,00

Gestión 5p161a

  • Management Agency: (IEMA) Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Documentos jurídicos k6v2h

Documentos jurídicos - APA do Pico do Goiapaba-Açu 5e1l2y

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Decreto 3.796 Criação 27/12/1994 27/12/1994 O Governador, Albuino Cunha de Azeredo, cria a APA do Pico do Goiapaba-Açu, Parque Municipal Natural Goiapaba-Açu, incluindo as comunidades rurais integradas no ecossitema regional, onde se encontra espécies raras e ameaçadas de extinção, representativas da floresta ombrófila densa montana. A APA tem como objetivos: propiciar fluxo genético na área natural protegida, assegurando a ação contínua dos mecanismos evolutivos; promover o desenvolvimento econômico regional com a proteção da natureza, manejo adequado dos recursos maturais e disciplinamento do uso e ocupação do solo; assegurar a perenidade e qualidade dos recursos hídricos; proteger as espécies raras e vulneráveis em risco de extinsão; desenvolver o turismo regional, integrado as condições naturais dos ecossistemas, das paisagens e belezas cênicas; desenvolver programas setoriais incluindo a agricultura, turismo, educação, fiscalização e monitoramento ambiental; compatibilizar as ações conservacionistas com a implantação de um observatório astronômico na área do parque Municipal Natural de Goiapaba-açu, bem como a de outros projetos voltados para a conservação e manejo dos recursos naturais; implantação de equipamentos e de serviços necessários à consecução dos objetivos específicos constantes nesse decreto.  
Portaria 867-S Conselho 05/09/2006 06/09/2006 DECRETO No 867-S, DE 05 DE SETEMBRO DE 2006.  
Decreto 7.260-E Outros 16/09/1998 Altera a Composição da Comissão de Gerenciamento prevista no Decreto de criação da APA em seu Artigo 7º. -

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