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Floresta Estadual de Manduri - Luiz Fiorucci Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 1.485,00ha. Document area Lei - 1.110 - 18/10/1976 Legal Jurisdiction Domínio Mata Atlântica Año de creación Grupo Uso Sustentável Responsible instance Estadual 1h4z

Mapa 573e3

Municipios 3i4e1

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características 14m3h

Municipios - FES de Manduri - Luiz Fiorucci 4c3u5n

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
1 SP Manduri 9.780 1.214 7.778 22.904,60 1.434,40
95,75 %
2 SP Óleo 2.522 910 1.763 19.893,80 63,30
4,23 %

Ambiente 71401i

Vegetación 592r4b

Vegetación (cursos de agua excluidos) % en la UC
Floresta Estacional Semidecidual 100,00

Cuencas hidrográficas 212j5h

Cuenca hidrográfica % en la UC
Paranapanema 100,00

Biomas 2lf36

Bioma % en la UC
Mata Atlântica 100,00

Gestión 5p161a

  • Management Agency: (IF/SEMA/SP) Instituto Florestal

Documentos jurídicos k6v2h

Documentos jurídicos - FES de Manduri - Luiz Fiorucci 5f6k

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Decreto 40.998 Atos relativos à desapropriação 06/11/1962 07/11/1962 O Governador do Estado de São Paulo, Carlos Alberto A. de Carvalho Pinto, declara de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, a área necessária à expansão dos trabalhos de pesquisas e reflorestamento.  
Lei 10.985 Alteração de nome 11/12/2001 12/12/2001 Artigo 1o - O artigo 1o da Lei no 10.505, de 25 de fevereiro de 2000, a a ter a seguinte redação:"Artigo 1o - a a denominar-se "Floresta Estadual Luiz Fiorucci" a Seção de Floresta de Manduri, do Instituto Florestal, em Manduri."  
Lei 1.110 Alteração de limites 18/10/1976 18/10/1976 Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, faixa de terreno, com 215.040m2 (duzentos e quinze mil e quarenta metros quadrados), situada no Município de Manduri, parte de área maior da Floresta Estadual de Manduri, da Secretaria da Agricultura, destinada à abertura da rodovia Piraju-Manduri  
Lei 10.505 Outros 25/02/2000 26/02/2000 a a denominar-se "Instituto Florestal Luiz Fiorucci" o Instituto Florestal de Manduri, em Manduri. Dá denominação de "Instituto Florestal Luiz Fiorucci" ao Instituto Florestal de Manduri, em Manduri  

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