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Parque Estadual da Fonte Grande Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 218,00ha. Document area Lei - 3.875 - 31/07/1986 Legal Jurisdiction Domínio Mata Atlântica Año de creación 1986 Grupo Proteção Integral Responsible instance Estadual 20b2k

Mapa 573e3

Municipios 3i4e1

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características 14m3h

Municipios - PES da Fonte Grande 733v38

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
1 ES Vitória 358.267 0 327.801 9.653,60 217,87
99,94 %

Ambiente 71401i

Vegetación 592r4b

Vegetación (cursos de agua excluidos) % en la UC
Floresta Ombrófila Densa 100,00

Cuencas hidrográficas 212j5h

Cuenca hidrográfica % en la UC
Litoral Sul ES 100,00

Biomas 2lf36

Bioma % en la UC
Mata Atlântica 100,00

Gestión 5p161a

  • Management Agency: (IEMA) Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Documentos jurídicos k6v2h

Documentos jurídicos - PES da Fonte Grande 3n5121

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Lei 3.875 Criação 31/07/1986 07/07/1986 O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo cria o Parque Estadual da Fonte Grande, situado no maciço central da ilha de Vitória, abrangendo os morros da Fonte Grande, Mulundu, Santa Clara, Pedra do Vigia, Bastos, Pedra dos Dois Olhos. O PES tem por finalidade resguardar os atributos excepcionais da natureza na região, a proteção integral da flora, fauna, do solo e demais recursos naturais bem como assegurar condições de bem estar público, com utilização para objetivos educacionais, científicos e recreativos.  
Decreto 3.526-E Atos relativos à desapropriação 09/06/1987 Declara de interesse social para fins de desapropriação área que menciona. A finalidade de desapropriação, prevista neste Decreto é a implantação do "Parque Estadual da Fonte Grande" permitindo a preservação da área florestal situada no maciço central da Ilha de Vitória e a proteção de suas encostas conforme Decreto nº 3.095-E, de 30 de Setembro de 1985. -
Decreto 3.528-E Atos relativos à desapropriação 09/06/1987 Declara de interesse social para fins de desapropriação área que menciona. A finalidade de desapropriação, prevista neste Decreto é a implantação do "Parque Estadual da Fonte Grande" permitindo a preservação da área florestal situada no maciço central da Ilha de Vitória e a proteção de suas encostas -
Decreto 3259-E Atos relativos à desapropriação 28/04/1986 Desapropriação -
Decreto 3.530-E Atos relativos à desapropriação 09/06/1987 Declara de interesse social para fins de desapropriação área que menciona. A finalidade de desapropriação, prevista neste Decreto é a implantação do "Parque Estadual da Fonte Grande" permitindo a preservação da área florestal situada no maciço central da Ilha de Vitória e a proteção de suas encostas -
Decreto 3.529-E Atos relativos à desapropriação 09/06/1987 Declara de interesse social para fins de desapropriação área que menciona. A finalidade de desapropriação, prevista neste Decreto é a implantação do "Parque Estadual da Fonte Grande" permitindo a preservação da área florestal situada no maciço central da Ilha de Vitória e a proteção de suas encostas -
Decreto 3.527-E Atos relativos à desapropriação 09/06/1987 Declara de interesse social para fins de desapropriação área que menciona. A finalidade de desapropriação, prevista neste Decreto é a implantação do "Parque Estadual da Fonte Grande" permitindo a preservação da área florestal situada no maciço central da Ilha de Vitória e a proteção de suas encostas -
Decreto 4564-E Atos relativos à desapropriação 21/09/1990 O Governador do Estado do Espírito Santo, Max Freitas Mauro, declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra (10,1ha) e benfeitorias - situada no Morro da Fonte Grande, Município de Vitória - necessárias a complementar a implantação do Parque Estadual da Fonte Grande -
Decreto 4565-E Atos relativos à desapropriação 21/09/1990 O Governador do Estado do Espírito Santo, Max Freitas Mauro, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terras (15,3ha) - situada no lugar denominado Mulundu, no Morro da Fonte Grande, município de Vitória - e benfeitorias necessárias à complementar a implantação do Parque Estadual da Fonte Grande. -

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